Secretaria

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

Secretário: Vagner Machado da Silva

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pela promoção do crescimento econômico e do empreendedorismo no âmbito municipal, através do planejamento, coordenação e execução das políticas de atração e incentivo a investimento e desenvolvimento de empreendimentos das mais diversas naturezas, competindo-lhe:

I – Planejar, organizar e fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;

II – Planejar, organizar, supervisionar e executar políticas públicas e ações de atração e desenvolvimento de empreendimentos especiais, de parques tecnológicos, e de fomento à inovação tecnológica e uso de energias renováveis;

III – Aparelhar e dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de desenvolvimento;

IV – Aparelhar e dar suporte ao funcionamento do Conselho Gestor Microcrédito;

V – Estimular o desenvolvimento da inovação;

VI – Atrair e incentivar o investimento industrial, comercial e de serviços;

VII – Captar e apoiar a implantação de negócios de pequeno e médio portes e cooperativas;

VIII – Apoiar os microempreendedores individuais em suas iniciativas;

IX – Licenciar e controlar do comércio transitório, mercados públicos e feiras livres;

X – Desenvolver e apoiar projetos de economia solidária;

XI – Planejar e executar projetos, programas e ações, gerenciar bens e fomentar parcerias público-privadas e políticas públicas para atração e incentivo de investimento e desenvolvimento de empreendimentos especiais, tecnológicos, industriais, comerciais;

XII – Implementar políticas de licença para localização de todas as atividades de pessoas físicas e jurídicas em desenvolvimento no Município;

XIII – Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos de sua competência de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e tecnológico;

XIV – Estimular a formação e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais, que visem o desenvolvimento econômico da região;

XV – Conceder e fiscalizar a existência do alvará

XVI – Elaborar projetos em conjunto com secretarias afins e promover com os demais órgãos competentes, programas integrados de desenvolvimento econômico;

XVII – Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico previstas em lei;

XVIII – Exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito.

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