Secretaria
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Secretário: Vagner Machado da Silva
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão responsável pela promoção do crescimento econômico e do empreendedorismo no âmbito municipal, através do planejamento, coordenação e execução das políticas de atração e incentivo a investimento e desenvolvimento de empreendimentos das mais diversas naturezas, competindo-lhe:
I – Planejar, organizar e fomentar o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
II – Planejar, organizar, supervisionar e executar políticas públicas e ações de atração e desenvolvimento de empreendimentos especiais, de parques tecnológicos, e de fomento à inovação tecnológica e uso de energias renováveis;
III – Aparelhar e dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de desenvolvimento;
IV – Aparelhar e dar suporte ao funcionamento do Conselho Gestor Microcrédito;
V – Estimular o desenvolvimento da inovação;
VI – Atrair e incentivar o investimento industrial, comercial e de serviços;
VII – Captar e apoiar a implantação de negócios de pequeno e médio portes e cooperativas;
VIII – Apoiar os microempreendedores individuais em suas iniciativas;
IX – Licenciar e controlar do comércio transitório, mercados públicos e feiras livres;
X – Desenvolver e apoiar projetos de economia solidária;
XI – Planejar e executar projetos, programas e ações, gerenciar bens e fomentar parcerias público-privadas e políticas públicas para atração e incentivo de investimento e desenvolvimento de empreendimentos especiais, tecnológicos, industriais, comerciais;
XII – Implementar políticas de licença para localização de todas as atividades de pessoas físicas e jurídicas em desenvolvimento no Município;
XIII – Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos de sua competência de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e tecnológico;
XIV – Estimular a formação e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais, que visem o desenvolvimento econômico da região;
XV – Conceder e fiscalizar a existência do alvará
XVI – Elaborar projetos em conjunto com secretarias afins e promover com os demais órgãos competentes, programas integrados de desenvolvimento econômico;
XVII – Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico previstas em lei;
XVIII – Exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito.
- (51) 3479-2200
- contato.smicd@novasantarita.rs.gov.br
- Rua Hélio Fraga de Moraes Sarmento, 64, Centro