Bombeiros

Licenciamento de Bombeiros

Empreendimentos de baixo risco, sem a necessidade de ato público de liberação, para fins de registro empresarial não precisam apresentar documento de licenciamento de bombeiros, pois estão isentos de Alvará, conforme Lei Federal 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

Para as empresas de médio e alto risco, que, portanto, precisam de Alvará de Localização, aplica-se a Lei Estadual Complementar 14.376/2013 (Lei Kiss), e o registro empresarial está condicionado à apresentação, por parte do empreendedor, de documento de licenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros.

É importante frisar que, independentemente da documentação exigida para fins de registro empresarial, as edificações precisam sempre estar regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros. Endereço: Av. Santos Ferreira, 965 – Mal. Rondon, Canoas Telefone: (51) 3472-1220

Para saber se seu empreendimento é de baixo, médio, ou alto risco, você pode encaminhar um pedido de análise de viabilidade, através do botão abaixo: